Planejamento Sucessório em Negócios Imobiliários

 planejamento sucessório

Para quem deseja investir em imóveis com segurança e entende os riscos sobre essas posses nas relações humanas, o planejamento sucessório pode apresentar diversos benefícios.

Por planejamento sucessório entendemos um conjunto de ações planejadas com bases em estratégias que tornam a transmissão de seus bens imóbiliários para seus herdeiros mais fáceis e ainda podem proteger seus bens de alguns tipos de relações que poderiam vir a tomar parte de seus imóveis.

Além disso as despesas relativas a inventário e outros tramites relativos a transferência dos imóveis depois da morte do titular numa holding que é o processo mais fácil de realizar o planejamento sucessório é muito mais barato que por meio de um inventário tradicional.

Dentre as formas mais comuns de planejamento sucessório, você encontra:

Testamento, Previdência Privada (ausente carência de ITCMD que é o imposto cobrado pela transferência de bêns pós morte) e por fim a criação de uma holding familiar.

            Minha indicação sobre você criar uma Holding Familiar            

A Holding Familiar permite você gerenciar todos os bens de uma família de forma mais fácil e todos os bens são integrados no capital social, divididos pelos membros desta holding por meio de ações ou cotas sociais com regras que permitem dentre outras coisas proteger os bens de alienação e penhora.

Benefícios de uma Holding Familiar

planejamento financeiro - facilita a gestão coletiva dos bens e delinear a participação de cada um.

planejamento tributário - o inventivo fiscal por meio de redução da carga tributária por si só já tornam a criação de uma holding familiar um ótimo negócio.

perpetuação do patrimônio - quando operada adequadamente, protege o patrimônio de contingência externa, inclusive no caso de separação litigiosa de algum dos membros, divórcio ou união estável se comparado ao paralelo dos casamentos formais.

planejamento sucessório - muito mais fácil e barato a transmissão de seus bens para herdeiros no caso de falecimento, além de eliminar a necessidade de inventário ou partilha.

Postar um comentário

0 Comentários